A nova legislação que impede a exigência de CPF em farmácias de Salvador, sancionada em 6 de março, estabelece um processo de punição gradativo para os estabelecimentos. No caso de descumprimento, a primeira infração resulta em uma advertência, seguida por multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com a possibilidade de o valor dobrar em caso de reincidência. Se as irregularidades persistirem, a autoridade sanitária poderá avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento da unidade.

O Poder Executivo municipal possui um prazo de até 60 dias a partir da sanção para regulamentar como a lei será aplicada na prática. Vale destacar que o compartilhamento do dado continua permitido se for de interesse do cliente para vincular o documento à Nota Fiscal Eletrônica ou para participar voluntariamente de programas de benefícios. O objetivo central é a preservação de dados sensíveis e a redução do compartilhamento excessivo de informações dos consumidores.

 

Matéria escrita por Mavi Borges